Retoma das Visitas ao Internamento
Considerando a atual evolução epidemiológica existente, bem como o facto de ainda se manter declarada a transmissão comunitária na ilha Terceira, informa-se que as visitas aos doentes serão retomadas, aplicando-se a regra de limitação apenas a um (1) acompanhante significativo, por internamento, por um período diário de trinta (30) minutos.
Mantém-se as regras excecionais em vigor relativamente ao estatuto de acompanhante na pediatria, assistência na gravidez e puerpério e doentes em estado final de vida.
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