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Regras de Visitas a Utentes Internados

Regras de Visitas a Utentes Internados

> Regras de Visitas a Utentes Internados

Dado o contexto atual, e atendendo à progressiva retoma da normalidade após a disrupção imposta pela pandemia por SARS-CoV2, procurando respeitar o direito à visita ou ao acompanhamento dos utentes nos serviços de internamento do HSEIT, leva-se ao conhecimento de todos as alterações de regulamentação, relativamente às visitas aos utentes internados no HSEIT. 

Todos os visitantes e acompanhantes estão obrigados ao uso de máscara cirúrgica, trazida por si ou fornecida pela receção principal, bem como a assegurar a higienização das mãos e o cumprimento de todos os procedimentos de circulação, prevenção e controlo de infeção.  

Regime Geral 

Serviços de Internamento: 

Restituição do ‘acompanhante significativo do utente’, devendo este ser indicado pelo utente ao responsável de enfermagem, no inicio do internamento, e registado no processo clínico. 

O ‘acompanhante significativo’ deverá ser sempre a mesma pessoa, e poderá permanecer no serviço entre as 15:00 e as 20:00, todos os dias.  

Mantém-se a possibilidade da visita de uma pessoa, diariamente, pelo período máximo de 30 minutos seguidos, entre as 17:00 e as 20:00.  

Assim, cada utente, para além do acompanhante significativo, a cada dia poderá ter outra visita.  

Regimes Específicos 

Serviço de Obstetrícia 

- No caso de mulher grávida ou puérpera, o ‘acompanhante significativo’ poderá permanecer no serviço entre as 10:00 e as 20:00, todos os dias. 

Mantém-se a possibilidade da visita de uma pessoa, diariamente, pelo período máximo de 30 minutos seguidos, entre as 14:00 e as 17:00. 

Relativamente a filhos da grávida ou puérpera, a visita diária poderá decorrer pelo período máximo de 1 hora seguida, entre as 14:00 e as 17:00. 

Acompanhantes de grávidas e puérperas: 

Bloco de Partos: 

O acompanhante poderá acompanhar a grávida, se não apresentar sintomatologia respiratória.  

Em caso de apresentar sintomatologia respiratória o acompanhante deverá informar a equipa de enfermagem, e poderá ser realizado um teste TRAg de uso profissional. 

Serviço de Pediatria:

Mantém-se o acompanhante que permanece durante o internamento da criança.  

Em caso de apresentar sintomatologia respiratória o acompanhante deverá informar a equipa de enfermagem, e poderá ser realizado um teste TRAg de uso profissional. 

Mantém-se a possibilidade da visita de uma pessoa, diariamente, pelo período máximo de 30 minutos seguidos, entre as 17:00 e as 20:00.  

Unidade de Cuidados Especiais Pediátricos e Neonatais: 

Para a mãe ou ‘acompanhante significativo’, a visita é diária e poderá permanecer entre as 08:00 e as 22:00. 

Mantém-se a possibilidade da visita de uma pessoa, diariamente, podendo permanecer, entre as 14:00 e as 22:00. 

Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente: 

O ‘acompanhante significativo’ poderá permanecer no serviço entre as 12:00 e as 20:00, todos os dias. 

Mantém-se a possibilidade da visita de uma pessoa, diariamente, pelo período máximo de 30 minutos seguidos, entre as 17:00 e as 20:00.  

 

Serviço de Psiquiatria: 

Mantém-se a possibilidade da visita de uma pessoa, diariamente, pelo período máximo de 1 hora, entre as 15:00 e 16:00 e entre as 18:00 e 19:00. 

Unidade de Infeciologia  

Mantém-se a possibilidade dE visita de duas pessoas, diariamente, pelo período máximo de 30 minutos, alternadamente, em dois períodos distintos, entre as 15:00 e 16:00 e entre as 18:00 e 19:00, incluindo os utentes internados com diagnóstico COVID.  

  • Através do oficio DRS-Sai/2022/5064 “aos dadores de sangue é assegurada a livre visita a doentes internados nas unidades de saúde do SRS, durante o período estabelecido para o efeito”. Contudo, tal não dispensa os dadores de sangue do cumprimento do preconizado nos pontos anteriores, devendo os dadores de sangue, apresentar na receção principal do HSEIT, o cartão de dador.  
  • O controlo de entrada para as Enfermarias deverá ser feito pela equipa da Receção Principal do HSEIT, que deverá entregar ao ‘acompanhante significativo’ e visitante(s), um cartão de identificação que confere apenas acesso à unidade de tratamento do utente a visitar, devendo o cartão ser devolvido à receção principal do HSEIT, no final da visita.  
  • Relativamente ao acompanhamento aos utentes na Consulta Externa é permitido um acompanhante durante todo o tempo de permanência sem prejuízo do critério do profissional de saúde consentir, ou não, que este acompanhamento se faça também dentro do gabinete de consulta.  

 

Os visitantes devem:

  • Utilizar sempre máscara cirúrgica fornecida pela receção do HSEIT, EPER, durante todo o período de permanência na unidade hospitalar;
  • Respeitar o distanciamento físico aos utentes, a etiqueta respiratória e a desinfeção devida das mãos.

Os visitantes não podem:

  • Entrar nos serviços sem autorização expressa, e sem cumprimento das regras acima enumeradas.