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COMUNICADO

Comunicado- Alteração do tempo de permanência das visitas

Visitantes ao Serviço de Internamento

Mantém-se a visita de uma pessoa significativa, se o visitante for portador de certificado digital COVID que será validado na entrada principal com entrega de cartão de acompanhante significativo. O tempo de visita será limitado a 15 minutos e terá a periocidade de 3 em 3 dias.

 

Acompanhantes de grávidas e puérperas

NO BLOCO DE PARTOS:

- Se acompanhante portador de certificado digital COVID, não terá que fazer teste para permanecer com a grávida durante o trabalho de parto. O certificado será validado na admissão da urgência.

- Se acompanhante NÃO portador de certificado digital COVID, fará teste PCR aquando da admissão da grávida, podendo permanecer no BP até chegada do resultado, com as medidas de proteção em vigor.

 

NO SERVIÇO DE INTERNAMENTO:

- Se acompanhante portador de certificado digital COVID, não terá que fazer teste para visitar a grávida ou puérpera. O Certificado será validado na entrada principal com entrega de cartão de acompanhante significativo.

- Se acompanhante NÃO portador de certificado digital COVID terá que ter teste PCR negativo com menos de 72 horas ou antigénio com menos de 24h.

 

Acompanhantes em pediatria

O acompanhante que permaneça durante o internamento, terá que ter teste COVID negativo independentemente de ter ou não certificado digital.

Obrigatoriamente, o visitante não deverá apresentar à entrada do Serviço, critérios clínicos: tosse, febre ou dificuldade respiratória.

Mantêm-se as limitações em vigor no que concerne ao acompanhamento dos doentes nos Serviços de Urgência Geral, Pediátrica e da Consulta Externa.

 

O Conselho de Administração do HSEIT.