COVID-19 Prescrição Eletrónica de Medicamentos – Regime Excecional e Temporário
Informam-se os utentes do HSEIT que, sendo necessário salvaguardar a continuidade do acesso aos medicamentos com prescrição médica, especialmente por parte dos doentes crónicos, e com vista a evitar as deslocações às unidades de saúde com o propósito de renovar o respetivo receituário, que cesse a sua validade durante o atual estado de emergência, foi publicada a Portaria 90-A/2020 de 9 de abril (em anexo) que visa a criação de medidas de exceção no âmbito da prescrição e dispensa de medicamentos.
Desta forma, foi criado um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19 determinando genericamente a renovação automática por igual período, das correspondentes receitas médicas com validade de 6 meses, cujo prazo de vigência termine após a sua entrada em vigor..
Portaria 90-A-2020, de 09-04- Reg. Excp. Precrição Medicamentos.pdf
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