DS Farmácia - Nota de esclarecimento
Na sequência das recentes notícias vindas a público, relativamente ao procedimento de seleção e nomeação para o cargo de Diretor dos Serviços Farmacêuticos do HSEIT, EPER, o Conselho de Administração informa que apesar de não ser obrigatória a abertura e publicitação deste procedimento, o mesmo aconteceu visando garantir a total transparência do procedimento, assim como alargar o âmbito de candidaturas. Informamos ainda que a carreira farmacêutica foi publicada no ano 2017, como é do conhecimento público, e que todas as candidaturas de farmacêuticos da região que exercem funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira farmacêutica, são admitidas, como resulta, aliás das normas aplicáveis em termos de transição, designadamente os acordos coletivos de trabalho em vigor.
Salienta-se que, como referido no anúncio, foram admitidas candidaturas de profissionais vinculados a qualquer instituição do Serviço Nacional de Saúde ou do Serviço Regional de Saúde, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou contrato sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, desde que detentores de percurso profissional adequado ao cargo a ocupar.
Nessa medida, como seria natural e expectável, nenhum candidato que ainda não esteja integrado na nova carreira farmacêutica por questões administrativas será prejudicado na admissão a este procedimento de seleção e nomeação.
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